Ontem falamos da NR-07 e vou pular a NR-08 porque acho muito sem graça. Então hoje vamos falar de NR-09 novo nome aqui na nossa série #umanrpordia .
A NR-09 terá o seu título alterado em 2021.
O título hoje é
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
O novo será
AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
O que está por trás disto?
É simples!
O PGR!
A missão que antes era do PPRA irá passar a ser do PGR.
Então a missão da NR-09 vai mudar.
Ela será uma norma estritamente relacionada a higiene ocupacional.
Vejamos o novo texto da NR-09
“9.1.1 Esta NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.”
(texto alterado para compactação sem mudar o sentido)
Eu estou gostando das novidades e louco para ver isso na prática.
A C A B A – H O J E
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