Ontem falamos da NR-06 e hoje seguimos para NR-07 na nossa série #umanrpordia .
A NR-07 tem o seguinte título:
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
Vou tratar aqui do novo texto, que vai valer já este ano.
Para chamar a atenção de um detalhe muito importante e que está passando despercebido de muitos profissionais SST.
Vejamos:
“7.5.5 O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.”
Eu acho esse parágrafo muito interessante.
Porque cria um vínculo bem claro entre o PCMSO e o PGR.
Se o médico do trabalho detecta um adoecimento originado em um risco ocupacional, então, obviamente, o PGR tem uma falha e precisa ser melhorado.
Para que novo adoecimento não aconteça.
É por isto também que as análises de acidentes de trabalho são obrigatórias.
É o mesmo raciocínio.
Se houve um acidente então tem falha no PGR e este precisa ser melhorado.
Eu particularmente estou muito animado para ver tudo isso funcionando em conjunto: PGR + análise de acidentes + PCMSO + PAE.
Vejamos um pouco mais:
“7.5.19.5 Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho … caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:”
d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR. “
A T E N Ç Ã O
O primeiro mês de 2021 já está chegando ao fim.
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Abraço,
Herbert Bento da Escola da Prevenção