Na Décima Primeira Posição
Na Décima posição
Na nona posição
Na Oitava posição
O PGR vai considerar todos os riscos ocupacionais! Um das novidades do GRO mais esperadas! Havia um polêmica sobre o PPRA só citar explicitamente os riscos físicos, químicos e biológicos. Então tinha gente que defendia que não se deve colocar os riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA, outros dizem que deve-se colocar. Então o PGR veio para por um fim nessa polêmica e agora é claro e evidente que sim, todos os riscos ocupacionais devem estar no PGR.
Na sétima posição
“1.5.3.4 A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.”
Isso também é muito legal. Esse item nos lembra da melhoria contínua, termo que é muito comum nos sistemas de gestão da qualidade, sistema de gestão ambiental e agora também na gestão da SST. Nos lembra também do ciclo PDCA.
Dica: clique com o botão direito do mouse sobre a imagem abaixo e salve-a no seu computador.

Na sexta posição
“1.5.3.1.2 O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho”
No meu entendimento, embora não esteja dito explicitamente, a empresa precisa ser certificada em ISO 45001 para considerarmos que ela já atende ao GRO.
Na quinta posição
“1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.”
Aqui a norma faz referência a dois termos comuns nas avaliações de risco, especialmente na elaboração das matrizes de riscos, que são os termos severidade e probabilidade.
O GRO omitiu a citação nominal a expressão “matriz de risco”, preferindo deixar a critério da organização a escolha da técnica que será usada para realizar a avaliação do risco.
Na quarta posição
“1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos”
Agora vou emendar com a terceira posição e você já vai entender o motivo…
Na terceira posição
“1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.”
Olha só, agora presta muita atenção:
O PGR é um documento vivo!
Você pode e deve revisá-lo sempre que necessário.
Eu acho muito pouco provável que um PGR possa ficar 2 anos sem modificação, mas, vamos então aos prazos.
- Para empresas certificadas em ISO 45001: 3 anos no máximo.
- Para empresas não certificadas: 2 anos.
E um recado para as consultorias de SST que vendem serviço de PPRA:
Pensem em como parar de vender documento e comecem a vender a gestão da SST da empresa.
Na segunda posição
“1.5.5.5.1 A organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho.”
A análise de acidentes na segurança do trabalho não é exatamente um assunto novo. Mas, a maneira como ela está presente no texto da NR 01 é que é interessante.
Analisar um acidente ou adoecimento relacionado ao trabalho é uma peça chave importante na melhoria das condições ambientais.
Peguemos como exemplo a indústria da aviação civil. Por mais que um acidente aéreo seja, geralmente, um evento trágico, há sempre algo a se aprender com cada acidente.
E a indústria da aviação sabe disso e usa isso rotineiramente. Cada acidente é investigado minuciosamente. Novas lições são aprendidas e melhorias são feitas de tal forma que a segurança dos vôos melhora continuamente.
Infelizmente, na área de segurança do trabalho essa cultura não é tão difundida.
O texto da NR 01, ao citar explicitamente que a organização deve fazer a análise de acidentes, dá um passo importante rumo ao futuro.
A organização deve analisar e também documentar os resultados obtidos, para fornecer subsídios para melhorar as medidas de prevenção existentes.
Ora, se existem medidas de prevenção, e se ainda assim, ocorreu adoecimento ou acidente, podemos deduzir que estas não são suficientes para eliminar o risco, portanto, devem ser revistas. E o resultado da análise vai dar os insumos para isso.
E finalmente, na primeira posição temos:
“1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação”
Sabe aquele PPRA da padaria com 100 páginas? Sem querer desmerecer as padarias mas vamos combinar que não há a menor necessidade do PPRA da padaria ter 100 páginas.
Se a empresa não tem muitos perigos e riscos, de tal forma que o inventário de riscos caiba em uma página, então pode ser uma página para o inventário e o verso para o plano de ação.
Na hora de imprimir, escolha a opção frente e verso e seu PGR gastará apenas 1 folha de papel.
Lógico que me refiro a um caso de uma organização simples.
O ponto principal que quero reforçar é que não há necessidade de “encher linguiça”. O PGR deve conter inventário e plano de ação, nada mais.
Até consigo entender as consultorias que para valorizar seus trabalhos frente a um cliente mal informado, entreguem PPRA muito maiores do que o necessário.
Porém, o legislador, ao preparar esse normativo, busca combater essa cultura dos PPRA enormes, deixando claro seu conteúdo mínimo.
Lembrando que, nos tempos atuais, a tendência é termos cada vez menos papel.
Me referi a prática de imprimir, porém, o melhor mesmo é ter um sistema de gestão informatizado.
Organizações certificadas em ISO 45001 inclusive já tem softwares que realizam todo o processo.
Gostei bastante desse item, tanto que coloquei em primeiro lugar.
E assim chegamos ao final da nossa lista das 11 novidades mais curiosas do novo GRO/PGR.
E aí meu amigo, gostou dessa postagem sobre as novidades do GRO e do PGR?
Que tal se tornar expert em GRO/PGR?
Convido a conhecer o Pendrive Especialista GRO/PGR.
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