Eu estou acompanhando a revisão das NRs e sempre que tem novidade, eu trago aqui. Como você bem sabe, em 2019 começou um processo de revisão das Normas Regulamentadoras.
Tivemos várias mudanças significativas e uma das mais relevantes na minha opinião, foi o fim do PPRA, e sua substituição pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Antes de entrarmos no assunto, um aviso rápido. Entre os dias primeiro e 11 de junho de 2020, está acontecendo uma promoção bem legal no site da Escola da Prevenção.
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Então vamos lá, voltando ao assunto principal.
Como eu ia dizendo, o processo de revisão das NRs começou em 2019, mas devido a pandemia, o ritmo diminuiu. Além disso, houve também uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Devido a tudo isso, os trabalhos dos grupos de profissionais envolvidos diretamente nas revisões continua, porém agora por videoconferência. E o foco do trabalho no momento é a procedimento de revisão das normas para garantir que as próximas revisões ocorram sem nenhum embaraço jurídico.
Segundo notícia divulgada no site da Revista Proteção (link).
“A Comissão acabou abordando o processo de elaboração/revisão, que, provavelmente, será revisto, inclusive com um novo calendário, para que se mantenha como um diálogo social em vez de judicial”
A Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia registrou em nota (link) que
“o processo de revisão está sendo conduzido em ambiente tripartite, com participação efetiva de trabalhadores e empregadores, sob o tripé de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo íntegro, harmônico e moderno, efetivo na redução da quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, de modo a garantir proteção e segurança jurídica para todos”.
Já para o Ministério Público do Trabalho, as NRs têm sido modificadas com pouco diálogo com a sociedade e sem o cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação.
Independente da briga, as NRs, incluindo as revisadas mais recentemente, seguem valendo.
Até novas determinações a respeito do processo de revisão/elaboração de NRs, os trabalhos seguem por meio de reuniões por videoconferência, porém sem deliberações durante a pandemia.
Ainda segundo a revista Proteção:
Os trabalhos do Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da NR 32 (Serviços de Saúde) foram postergados para agosto.
Os trabalhos dos GTTs das NRs 10 (Eletricidade), 29 (Portuário) e 30 (Aquaviário) foram retomados por meio de videoconferencias.
As revisões das NRs 4 (SESMT) e 5 (CIPA) já estão no âmbito da CTPP.
Em relação a temas novos, como limpeza urbana, o trabalho se encontra ainda no grupo de governo.
Sobre as NRs 17 (Ergonomia) e 31 (Rural), cujo processo de revisão foi concluído na CTPP, se encontram em fase de consulta jurídica.
Quer ficar por dentro da revisão das NRs?
É só acompanhar o Blog de Segurança do Trabalho da Escola da Prevenção.
Por hoje é só , um grande abraço e até o próximo vídeo!