(Para deixar esse artigo mais didático, dividimos em 3 partes. Essa é a parte 1. Ao final do artigo estarão os links para as partes 2 e 3. Recomendamos que siga a sequência porque é um passo a passo.)
O profissional que preenche a CAT precisa entender cada um dos itens que compõe o formulário, e para isso vamos destrinchar cada um dos campos do formulário.
I. Identificação do Emitente e Tipo de CAT
1. Emitente:
Neste campo deve-se informar o responsável pela emissão da CAT, que de acordo com a lei 8.213/1991, será o empregador, mas poderá ser: o sindicato, médico, o segurado, seus dependentes ou autoridade pública caso a empresa omita a comunicação.
2. Tipo da CAT:
a. Inicial – que refere-se a primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
b. reabertura – quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (comunicado anteriormente ao INSS);
c. comunicado de óbito – se refere a comunicação ocorrido após a emissão da CAT inicial. IMPORTANTE: deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e laudo de necropsia, quando houver.
II. Emitente
3. Razão Social/Nome:
Nesse campo deverá informar o nome da empresa empregadora;
4. Tipo e número do documento:
Informar se é:
a. CGC/CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b. CEI – Cadastro Específico do INSS;
c. CPF – Cadastro de Pessoa Física;
d. NIT – Número de Identificação do Trabalhador no INSS (PIS – Programa de Integração Social, PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor ou NIS – Número de Identificação Social).
5. CNAE: Classificação Nacional de Atividade Econômica
Nesse campo deverá informar o código relativo a atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos.
Você poderá identificar o código CNAE no documento/cartão do CNPJ da empresa ou consultar no site da Receita Federal.
6. Endereço:
Informar o endereço completo da empresa empregadora ou informar o endereço do acidentado, quando tratar-se de segurado especial.
IMPORTANTE:
Segurado Especial – é a categoria, segundo o INSS, que enquadra-se a pessoa física que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, desenvolva atividades como: produtor rural, pescador artesanal ou assemelhados, cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou o índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
7. Município:
Informar o município de localização da empresa empregadora ou do segurado especial;
8. UF:
Informar a Unidade da Federação da empresa empregadora ou do segurado especial;
9. Telefone:
Deverá informar o telefone precedido de código de área e do DDD do município da empresa empregadora ou do segurado especial.
III. Acidentado
10. Nome:
preencher com o nome completo do acidentado, sem abreviaturas;
11. Nome da mãe:
preencher com o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas;
12. Data de Nascimento:
preencher com a data do nascimento do acidentado;
13. Sexo:
preciso informar se o acidentado é do sexo Masculino ou Feminino;
14. Estado Civil:
informar se o acidentado é Solteiro, Casado, Viúvo, Divorciado, Outro ou Ignorado para os casos em que você não dispuser da informação;
15. CTPS – No./Série/Data de Emissão:
informar o número, série e a data de emissão da Carteira Profissional – CP ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
a. Obrigatório a especificação do número para o segurado empregado.
16. UF:
informar a Unidade Federativa da emissão da CP ou da CTPS;
17. Remuneração Mensal:
informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente;
18. Carteira de Identidade (RG):
informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor;
19. UF:
informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade;
20. PIS/PASEP:
informar o número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, conforme o caso;
a. Obs: em caso de segurado especial ou médico residente, o campo poderá ficar em branco.
21. Endereço do acidentado:
informar o endereço completo do acidentado;
22. Município:
informar o município de residência do acidentado;
23. UF:
informar a Unidade Federativa de residência do acidentado;
24. Telefone:
informar o telefone do acidentado precedido de código de área e do DDD do município;
25. Nome da ocupação:
informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado a época do acidente ou doença;
26. CBO:
informar o Código Brasileiro de Ocupação conforme a função informada no campo 25, caso seja necessário consultar o código no site do MTE;
27. Filiação à Previdência Social:
a filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entra e Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa.
São elas:
a. Empregado (todos que trabalham de carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados e etc..)
b. Trabalhador Avulso (todos que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra)
c. Segurado Especial (explicado no item 6 deste artigo)
d. Médico residente.
28. Aposentado:
informar exclusivamente quando tratar-se de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
29. Área:
informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.
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Links úteis:
Link do formulário da CAT:
http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form002_instrucoes.html
Link para descobrir o código CNAE:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Link para consultar o Código Brasileiro de Ocupação no site do MTE:
Orientações sobre tipos de filiação:
https://www.inss.gov.br/orientacoes/tipos-de-filiacao/
Definição de acidente de trabalho: